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Despacho - 2 - SELEG - (278463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 27/11/2024, às 09:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (278440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1.324/2024.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (278430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei 1.380/2024 apensado ao Projeto de Lei 1.324/2024. Tramitação concluída.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (278431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (278399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (278352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2024, que “Dispõe sobre a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:
Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ……………………………………………………………………………
………………..
IX - pagamento de auxílio-saúde aos servidores da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e aos integrantes da Carreira de Procurador do Distrito Federal, que aderirem ao GDF-SAÚDE-DF, realizado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF, com recursos do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Pró-Jurídico, através de convênio a ser firmado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração do Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir os servidores da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal (PGDF) como beneficiários do plano de saúde GDF-SAÚDE-DF, proporcionando a estes servidores o acesso a um benefício essencial para a manutenção da sua saúde e bem-estar. A adesão ao plano de saúde já é oferecida a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal, e a inclusão visa assegurar a igualdade de direitos e ampliar a proteção social dos profissionais que desempenham funções relevantes para o Estado.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é um órgão essencial para a defesa dos interesses jurídicos do Distrito Federal e o bom funcionamento da Administração Pública, e seus servidores desempenham atividades de alta complexidade e responsabilidade. Garantir o acesso ao GDF-SAÚDE-DF é uma medida importante para assegurar que esses profissionais possam contar com a assistência médica necessária, especialmente em momentos de necessidade, promovendo, assim, a sua saúde e qualidade de vida.
Além disso, a inclusão da Procuradoria-Geral do Distrito Federal no plano de saúde contribuirá para a valorização desses servidores, oferecendo-lhes um benefício de saúde que está em consonância com as políticas públicas de bem-estar social e qualidade de vida dos servidores públicos do Distrito Federal. Tal medida também reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal com a saúde dos seus servidores, reconhecendo a importância do trabalho da Procuradoria-Geral para a administração pública local.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado HERMETO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Estrutural-DF, na promoção da segurança e ordem pública..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a presente Moção para manifestar votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade Estrutural. Segue a relação:
2° SGT QPPMC ANA CARLA DE OLIVEIRA VIDIGAL SIMÕES – 195.493/8
2° SGT QPPMC ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA, Mat. 215.026/3
3° SGT QPPMC CHRISTYANO DE SOUZA, Mat. 731.906/1
3° SGT QPPMC CLEITON JESUÍNO ALBUQUERQUE, Mat. 733.074/X
SD QPPMC RAFAEL SANTOS SENA, Mat. 735.696/X
SD QPPMC EDUARDO CAPPELLARI FELTRACO, Mat. 738.160/3
SD QPPMC ALEXANDRE MATHEUS RODRIGUES SANTOS, Mat. 738.245/6
SD QPPMC DIEGO COELHO DO NASCIMENTO, Mat. 738.567/6
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, determinação e coragem ao logo de anos de trabalho à frente da do 15º Batalhão Polícia Militar, que tem a missão de “promover à segurança e o bem-estar social por meio da prevenção e na repressão imediata da criminalidade e da violência, pautada na defesa e respeito aos direitos humanos, na filosofia de policiamento comunitário, na análise criminal, no policiamento orientado para o problema e na qualidade profissional de seus integrantes”.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante disso e com a conduta deste policial incontestavelmente honra os valores da gloriosa Polícia Militar do Distrito Federal.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao senhor Marcelo Sena (in memoriam) pelas contribuições ao samba no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Marcelo Sena (in memoriam) pelas contribuições ao samba no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Marcelo Sena, amplamente conhecido no cenário musical brasiliense, foi um dos principais responsáveis pela valorização e difusão do samba no Distrito Federal, sendo um ícone no movimento que ajudou a fortalecer a cultura do samba no contexto local. A sua atuação vai além das apresentações musicais, envolvendo também o trabalho de preservação e promoção do samba como patrimônio cultural e artístico.
Entre suas contribuições mais notáveis, podemos destacar o seu papel na organização de eventos e festivais de samba, que promoveram o encontro de músicos e admiradores do gênero, criando um espaço para que o samba ganhasse cada vez mais protagonismo no coração da cidade. Sua dedicação também se refletiu na formação de novos talentos, transmitindo sua experiência e paixão pela música brasileira para as novas gerações.
O reconhecimento dado por meio desta Moção de Louvor ao senhor Marcelo Sena é uma forma de, simbolicamente, imortalizar sua memória e legado, celebrando sua vida e destacando a importância do seu trabalho no fortalecimento da identidade cultural do Distrito Federal, especialmente no que tange à valorização do samba, uma das expressões culturais mais marcantes do Brasil.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização e gratidão pelas contribuições de Marcelo Sena à cultura e ao samba do Distrito Federal, e como forma de tributo ao seu empenho, à sua dedicação e ao impacto positivo que ele causou na cena musical local, honrando sua contribuição para a cultura e história da nossa região, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 15:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos apoiadores e promotores de eventos de futvôlei no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de louvor e aplausos aos apoiadores e promotores de eventos de futvôlei no Distrito Federal.
Segue os homenageados:
Artur Terra
Vitor Diniz
Kleyton Lacerda
Lucas Amorim
Marcos Martins
Thiago Madeira
Renato Moises da Costa Marrocos
Paulo Roberto Viana Barbosa
Welber Rodrigues
Pedro Paulo Brito
JUSTIFICAÇÃO
Os apoiadores e promotores de eventos de futvôlei desempenham um papel crucial na divulgação do esporte, atraindo novos praticantes e espectadores, e consolidando o futvôlei como uma das modalidades esportivas mais populares em Brasília.
Ao organizar campeonatos, torneios e eventos, esses indivíduos e instituições proporcionam oportunidades para que atletas de diferentes níveis possam competir e desenvolver suas habilidades, contribuindo para a formação de novos talentos.
Muitas vezes, os apoiadores e promotores de eventos investem em infraestrutura esportiva, como a construção e manutenção de quadras de futvôlei, garantindo que os atletas tenham locais adequados para a prática do esporte.
Ao promover eventos esportivos, os apoiadores e promotores contribuem para a promoção da saúde e do bem-estar da população, incentivando a prática de atividades físicas e a adoção de um estilo de vida mais saudável.
Os eventos de futvôlei são importantes momentos de integração social, reunindo pessoas de diferentes idades, classes sociais e origens, promovendo a amizade e o respeito mútuo.
A moção de louvor é uma forma de reconhecer publicamente a importância desses indivíduos e instituições para o esporte brasiliense, valorizando seus esforços e dedicação.
Por se tratar de justo pleito, solicito aos nobre pares que aprove essa petição.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades e referências do futvôlei no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de louvor e aplausos às personalidades e referências do futvôlei no Distrito Federal.
Segue os homenageados:
Paulo Cesar Olivieri - Zidane
Edivan Souza - Tchê
Claudevan Ferreira dos Santos - Tapioca
Eliton Junior - JotaRato
Márcio Haddad Padilha - Kaquinho
Diego Miranda - Bebeça
Marlon Sérgio
Luís Claudio Pinto - Luisinho
Timóteo Vilarins
JUSTIFICAÇÃO
Muitas dessas personalidades foram pioneiras na prática e divulgação do futvôlei em Brasília, organizando campeonatos, criando projetos sociais e contribuindo para a construção de quadras e espaços adequados para a prática do esporte.
Através de suas academias, projetos sociais e participação em eventos, essas personalidades têm formado novos atletas, transmitindo seus conhecimentos e experiências, e contribuindo para o desenvolvimento do esporte de base. Essas personalidades têm sido grandes divulgadores do futvôlei, utilizando as redes sociais, participando de eventos e entrevistas, e promovendo o esporte em diversas plataformas.
Muitos desses indivíduos estão envolvidos em projetos sociais que utilizam o futvôlei como ferramenta para promover a inclusão social, o desenvolvimento pessoal e a cidadania de jovens de comunidades carentes.
Os atletas e personalidades do futvôlei brasiliense têm representado a nossa cidade em competições nacionais e internacionais, levando o nome de Brasília para o mundo e contribuindo para a promoção do turismo esportivo.
A moção de louvor é uma forma de reconhecer publicamente a importância dessas personalidades para o esporte brasiliense, valorizando seus esforços e dedicação.
Por se tratar de justo pleito, solicito aos nobre pares que aprove essa petição.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (278350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Welligton Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 60/2024, que “Dispõe sobre a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 4º a seguinte redação:
Art. 4º A atuação de servidor da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e dos integrantes da carreira Procurador do Distrito Federal, em serviços de natureza extraordinária ou relevante, ensejará direito a licença compensatória, que poderá ser convertida em indenização mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único. O Governador do Distrito Federal regulamentará o disposto neste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo aprimorar o texto do projeto de lei, propondo a retirada da expressão "aqui incluídos os cedidos para cargo na Administração direta e indireta do Distrito Federal". Tal alteração se faz necessária para assegurar melhor adequação às disposições da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, nos artigos 152 a 157, e do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, que regulamentam a cessão e a disposição de servidores.
Quanto ao parágrafo único, é necessária a alteração quanto à competência para regulamentar o artigo 4º do Projeto de Lei Complementar, pois compete ao Governador do Distrito Federal a função de regulamentar as normas gerais do direito administrativo, conforme atribuição constitucional do chefe do Executivo local. O Governador possui a autoridade para organizar a administração pública e estabelecer normas infralegais que atendam às especificidades do Distrito Federal, adaptando as disposições legais às necessidades concretas do serviço público.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (278354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - Promoção da Produção Agropecuáriao
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
0006 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0353 - Transferência de recursos para projetos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Complementar os recursos destinados ao fomento das atividades rurais realizado pela Emater.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 14:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278354, Código CRC: 9612e4af
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (278353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Conformo solicitado no Memorando Nº 243/2024-SACP (documento sei: 1925814), encaminho o PL n. 1.380/2024 para providências quanto à tramitação conjunta deste com o PL n. 1.324/2024, conforme determinado pela Portaria-GMD n. 551/2024
Brasília, 26 de novembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 26/11/2024, às 14:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278353, Código CRC: 2954acc6
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Despacho - 5 - SACP - (278347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/11/2024, às 13:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de parquinho infantil na Escola Classe 18 de Ceilândia (EQN 3/5).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de parquinho infantil na Escola Classe 18 de Ceilândia (EQN 3/5).
JUSTIFICAÇÃO
Nos dias 29 e 30 de março de 2023, por meio do projeto “Câmara nas Cidades”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou duas sessões itinerantes na Região Administrativa de Ceilândia, permitindo o debate de interesses e a comunicação direta entre comunidade, Distritais e representantes do governo.
A demanda pontuada pela comunidade é a construção do Parquinho Infantil dentro da escola, é importante salientar que nas brincadeiras se desenvolve vínculos sociais, que o convívio com as outras crianças nesse tempo livre facilita a criação e percepção de vínculos sociais, como a formação de amizades, a importância de compartilhar o espaço, os brinquedos e o entendimento de regras. Mais do que um passatempo divertido, o parquinho de escola também ajuda na coordenação motora, na socialização da criança e na percepção do mundo que tem à sua volta.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Indicação - (278296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas para aumentar o número de vagas no Centro de Educação da Primeira Infância Estrela do Cerrado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas para aumentar o número de vagas no Centro de Educação da Primeira Infância Estrela do Cerrado.
JUSTIFICAÇÃO
Nos dias 29 e 30 de março de 2023, por meio do projeto “Câmara nas Cidades”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou duas sessões itinerantes na Região Administrativa de Ceilândia, permitindo o debate de interesses e a comunicação direta entre comunidade, distritais e representantes do governo.
Nessa oportunidade, os moradores da região relatam a falta de vagas no Centro de Educação da Primeira Infância Estrela do Cerrado. A importância das creches está relacionada ao desenvolvimento infantil, igualdade de oportunidades, apoio às famílias e inclusão social, principalmente para as famílias de baixa renda que não têm condições financeiras para pagar por serviços privados de cuidado infantil. As creches públicas são uma importante ferramenta de política pública para promover o desenvolvimento infantil e a inclusão social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população de São Sebastião- RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população de São Sebastião- RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Colaboradores da Capital.
1.Ana Carolina Alvarenga da Silva
2.Ana Cássia Ferreira Santos
3.Athos Alves Valadares Froes
4.Benevaldo Soares dos Santos
5.Carolyne de Lima Saraiva
6.Danilo Pedro Rodrigues de Oliveira
7.Deyse Rodrigues Pinto
8.Edson Tavares Justiniano
9.Eduarda Cristina Teixeira de Freitas
10.Fabiane de Oliveira
11.Felipe Fiuza de Almeida Santos
12.Florisvaldo Rodrigues de Souza
13.Gabriel Goulart Siqueira
14.Gleysiane da Cruz Fernandes
15.Hércules Davi Benites Leal
16.Írismar Rodrigues Machado
17.Iully Fonseca Matias de Carvalho
18.Keven Aguiar de Souza
19.Larissa Rocha Vasco
20.Larissa Santos Cardoso
21.Luana Teixeira de Jesus
22.Manoel Messias Leite Quidute
23.Marcelo Dias de Oliveira
24.Marcos Soares dos Santos
25.Mauricio Alves de Araújo
26.Oriel Tavares da Cruz
27.Raphael de Jesus Rodrigues
28.Rayane Carvalho Pereira
29.Rildo e Silva Junior
30.Tamires Melo Alves
31.Tarciso Félix Batista da Conceição
32.Washington de Andrade Soares
33.Wellington Silva do Nascimento
34.Wemerson de Mendonça de Almeida.Colaboradores da limpeza(Real).
1 Dacio Simas Nunes
2 Adilson Galvão da Silva
3 Eliane Pereira de Lima
4 Maria Nascimento Prazere
5 Auricelia da Silva Lima Soares
6 Deni Machado da SilvaColaboradores da Vigilância(Brasfort)
1-MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
2-FLAVIO DA SILVA LIMA
3-DELIRO NUNES DE ANDRADE
4-GUTEMBERG CARVALHO LIMA5-GABRIEL MATHEUS SOUSA PIO
6-LUISMAR MARCELINO XAVIER
7-ARNALDO BORGES DA COSTA JUNIOR
8-FLAVIO RODRIGUES DOS ANJOSAssessores da secretaria
1-Vitor Hugo Araújo Santos
2-Ana Cristina Santos
3-Hector PereiraJovens candangos da secretaria
1-ALICE GOMES BARBOSA DE SOUSA BARROS
2-ANDRESSA FERREIRA VARGAS
3-ANDRE VINICIUS FERREIRA DA SILVA
4- BRENDA STHEFANY ALVES HIPOLITO
5-DIEGO AMANCIO DE SOUZA
6-ELIZABETE CASTRO SILVA
7-ISABELLY CHRISTINA RIBEIRO DE BRITO
8-MAISE SANTOS DE SOUZA
9-RAPHAEL MENDES NUNESAcreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte que promove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita o desenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais e de gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. A prática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir ou combater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendo de todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. A educação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda no emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos, melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.
De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar a quem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 12:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua Babaçu, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua Babaçu, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Rua Babaçu, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua Babaçu, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua Babaçu, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 15:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QR 212, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QR 212, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 212, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QR 212, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 15:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (278224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/11/2024, às 11:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (278225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/11/2024, às 11:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (278226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/11/2024, às 11:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278226, Código CRC: 835f03c9
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Despacho - 2 - GTS - (278223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 551/2024 para providências.
Brasília, 25 de novembro de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 25/11/2024, às 10:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (278202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao "Dia da Mulher Advogada do Distrito Federal", a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124 e 145, inciso V do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao "Dia da Mulher Advogada", a realizar-se em 13 de dezembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Mulher Advogada, celebrado em 15 de dezembro em todo território nacional, com o objetivo de ressaltar a importância da mulher na advocacia, no país em que vivemos, onde o compromisso com os direitos iguais e coletivo e a promoção da justiça social são valores fundamentais.
A data não é apenas uma data, é também, um lembrete de que é necessário seguir avançando, realizando políticas de inclusão, igualdade e valorização da mulher advogada que ainda enfrentam desafios como preconceitos, falta de oportunidades iguais e descriminações.
Além disso, a inclusão de mulheres em posição de liderança na advocacia promove diversidade e pensamento, enriquecendo as soluções jurídicas.
Dessa forma, considerando a importância da categoria na construção e consolidação da democracia brasileira é justa a homenagem para todas as Advogadas que atuam que atuam bravamente em busca de seu espaço e reconhecimento, superando desafios, quebrando paradigmas e revelando, ainda mais, a potência das mulheres.
Desta forma, conclamamos a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 17:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 18:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (278198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2024 em Comissão Geral para debater as unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal denominadas Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro de 2024 em Comissão Geral para debater as unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal denominadas Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal denominadas Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal estão inseridas no Projeto Escolas de Gestão Compartilhada, implementado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, normatizado por meio da Portaria Conjunta nº 22, de 28 de outubro de 2020.
Segundo a página de internet da Secretaria de Estado do Distrito Federal (https://www.educacao.df.gov.br/gestao-compartilhada-2/) foram inseridas no projeto 13 unidades escolares que, popularmente, são conhecidas como escolas militarizadas. A militarização das unidades escolares da rede pública foi iniciada em janeiro de 2019, durante as férias escolares.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Indicação - (278203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, proceda à construção de um Terminal Rodoviário na Universidade de Brasília (UnB), campus Darcy Ribeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, proceda à construção de um Terminal Rodoviário na Universidade de Brasília (UnB), campus Darcy Ribeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender a demandas apresentadas pela população universitária do Distrito Federal, que transitam cotidianamente entre o campus e as regiões administrativas onde residem, gerando um enorme fluxo de usuários do transporte público coletivo. Conforme dados do endereço eletrônico da Universidade, mais de 50 mil pessoas circulam diariamente no referido local, “(...) que abriga dezenas de institutos e faculdades, conta com quase 700 laboratórios, hospitais e Restaurante Universitário.”¹
Além disso, o campus é uma região atrativa, podendo o terminal sugerido ser utilizado para paradas livres de ônibus e integrações entre os demais modais de transporte. Deste modo, os usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) terão mais opções de trajeto e as idas até a Rodoviária do Plano Piloto para a continuidade do trajeto não serão mais necessárias.
Por se tratar de justa demanda, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, bem como a segurança, o conforto e a dinamicidade no uso do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
¹Universidade de Brasília. Brasília - Darcy Ribeiro. Disponível em: https://unb.br/campi/darcy-ribeiro. Acesso em 21/11/2024.
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Despacho - 1 - SELEG - (278204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (278072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 388/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 388/2023, que “Institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, o qual institui o Código de Direitos e Bem-estar Animal no Distrito Federal.
A presente proposta é composta por 173 artigos, dispostos em três Títulos, descritos brevemente a seguir.
O Título I – Das Disposições Gerais possui 3 capítulos. O Capítulo I institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal, elenca competências do Poder Executivo e dispõe que os animais são seres sencientes, sendo dever do Distrito Federal garantir o bem-estar e combater os abusos contra animais. O Capítulo II dispõe sobre os direitos dos animais. O Capítulo III estabelece as diretrizes da política animal, apresenta conceitos e elenca atos que são considerados maus-tratos.
O Título II – Dos Animais em Espécie possui 9 capítulos. O Capítulo I dispõe sobre fauna silvestre, fauna exótica, pesca e caça. O Capítulo II trata dos animais domésticos e dispõe sobre: guarda responsável, eutanásia, controle de zoonoses, controle populacional de cães e gatos, observação clínica de animais agressores e/ou suspeitos de raiva, criação de cães de médio e grande porte, responsabilidade por cães e gatos, animais comunitários, procedimentos cirúrgicos em animais, prestação de serviço de vigilância de cães de guarda e centros de controle de zoonoses. Os Capítulos III e IV tratam dos animais de produção. O Capítulo V dispõe sobre utilização e exibição de animais em espetáculos circenses e congêneres. O Capítulo VI trata da utilização de animais em veículos de tração e montado. O Capítulo VII trata do transporte dos animais. O Capítulo VIII dispõe sobre a criação, a venda e a adoção de cães e gatos. O Capítulo IX trata do uso científico de animais.
O Título III – Das Disposições Finais possui 2 capítulos. O Capítulo I estabelece as infrações e penalidades relativas ao descumprimento do disposto na Lei. O Capítulo II estabelece as providências para a exequibilidade da Lei, tais como a criação de políticas públicas e a assistência a entidades de proteção animal. Além disso, dispõe das cláusulas revogatória e de vigência.
Na justificação do PL, o nobre Deputado afirma que a proposição visa consolidar, em uma única norma, os diversos documentos legais dispersos no arcabouço jurídico do Distrito Federal, sobre direitos e maus-tratos animais. Além disso, visa estabelecer regras para evitar sofrimentos desnecessários aos animais. Ressalta, ainda, que em muitos países já existem leis de proteção aos animais e que há uma tendência crescente de positivar e reconhecer os direitos dos animais.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma única emenda, referente à Substitutivo apresentado pelo próprio autor do projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei nº 388, de 2023, busca consolidar, em uma única norma, os diversos documentos legais dispersos no arcabouço jurídico do Distrito Federal que tratam dos direitos dos animais, das medidas de proteção animal e do combate aos maus-tratos. A proposição reforça o valor intrínseco dos animais e os reconhece como seres sencientes, detentores de direitos.
A proposta em tela é oportuna e está de acordo com o art. 225 da Constituição Federal, o qual dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, de acordo com o § 1º, VII, do mesmo dispositivo, incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
No mesmo sentido, a proposta está em consonância com o art. 296 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo estabelece que o poder público tem a competência para proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e as raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.
A elaboração de um Código de Direitos e Bem-Estar Animal é essencial para garantir a proteção de diferentes espécies de animais, sejam domésticos, silvestres ou de produção, em um contexto de atividades antrópicas cada vez mais ameaçadoras. O Código visa estabelecer um conjunto de normas e diretrizes com padrões mínimos de proteção e tratamento ético para os animais, de modo a assegurar que não sejam tratados como objetos e que sejam respeitados como seres capazes de sentir dor, prazer, medo e outras emoções.
Cumpre ressaltar que o autor da proposição ofereceu a Emenda nº 02, na forma de Substitutivo de Autor. O objetivo da Emenda foi aprimorar o texto original do Projeto de Lei e incluir dispositivos que estavam ausentes e que são fundamentais para o disciplinamento da matéria de forma mais completa e condizente com a proposta de um Código.
Nesse sentido, foram acrescidos novos dispositivos relacionados à proteção dos animais silvestres e dos seus habitats naturais. Além de estabelecer diretrizes para a instituição de Programa de Proteção à Fauna Silvestre, o novo texto disciplina a pesca e dispõe que todas as modalidades de caça são vedadas no território do Distrito Federal. Além disso, a Emenda apresentada inova ao disciplinar o voo livre de psitacídeos, de maneira pioneira no Brasil. Por fim, estabelece que a comercialização de espécies da fauna silvestre só é permitida quando provenientes de criadouros legalizados ou empreendimentos comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente.
No que diz respeito aos animais domésticos, foram incorporados capítulos específicos para tratar dos seguintes assuntos: animais abandonados e perdidos, identificação e registro geral de animais, acesso de animais a locais abertos ao público, entrada e permanência de animais em condomínios residenciais. Com isso, o novo texto estabelece medidas de prevenção ao abandono de animais, resgate pelos tutores e incentivo à adoção. Além disso, estabelece que cães e gatos devem ser registrados pelo poder público e identificados eletronicamente. Ademais, o texto disciplina o acesso e a permanência de animais de estimação em ambientes de uso coletivo e em condomínios residenciais, de modo a proporcionar segurança jurídica aos tutores e a garantir o bem-estar dos animais domésticos.
No que tange aos animais de produção, o novo texto aprofundou a temática, de modo a criar novas obrigações e vedações, visando tornar os processos de criação, manejo pré-abate e abate mais humanitários. Essas modificações constituem avanços importantes, uma vez que impõem diretrizes mais rígidas para garantia do bem-estar animal, com redução da dor, do sofrimento e do estresse causado ao animal de produção. Ao humanizar esses processos, a legislação eleva padrões éticos da sociedade e atende a demanda crescente dos consumidores por práticas mais sustentáveis, éticas e humanitárias na produção de alimentos de origem animal.
Em relação às infrações e penalidades, as alterações do Substitutivo apresentado foram expressivas. As vedações de maus-tratos e as penalidades estavam dispersas ao longo do texto original, de forma confusa e repetitiva. Para sanar o problema, o novo texto passou a dispor de um capítulo apenas para as infrações e outro para as penalidades, tornando a redação mais clara e coesa. Além disso, foram determinados os valores mínimo e máximo das multas a serem aplicadas e foi estabelecido o processo administrativo para apuração das condutas infracionais.
Ademais, o Substitutivo visou adequar a proposta aos ditames da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
A reestruturação da proposta possibilitou melhor divisão dos principais assuntos do Projeto de Lei e um maior equilíbrio entre conteúdo e forma, primando-se pela concisão e clareza. Desta forma, o texto da proposição passou a ter 8 títulos, os quais são descritos brevemente a seguir:
Título I – Das Disposições Gerais: institui o Código de Direitos e Bem-Estar animal, estabelece diretrizes de ação para o poder público e para instituição da Política Animal do Distrito Federal, estabelece os direitos básicos dos animais e apresenta conceitos e definições pertinentes.
Título II – Do Animal Silvestre: estabelece as diretrizes para instituição do Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Distrito Federal, dispõe sobre a pesca, estabelece que todas as modalidades de caça são vedadas no Distrito Federal, disciplina o voo livre de aves silvestres, dispõe sobre espécies exóticas e apresenta disposições sobre criadouros e estabelecimentos comerciais de fauna silvestre.
Título III – Do Animal Doméstico: apresenta disposições sobre a guarda responsável e as responsabilidades do tutor do animal doméstico; determina condições e situações nas quais a eutanásia é permitida; dispõe sobre o centro de controle de zoonoses e sobre o controle populacional de cães e gatos; estabelece as diretrizes de ação do poder público no caso de animais abandonados e perdidos; dispõe sobre a identificação eletrônica por meio de microchip e sobre o Registro Geral dos Animais; apresenta disposições sobre animais de médio e grande porte, sobre animais comunitários e sobre cães de guarda; estabelece normas de funcionamento para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a animais; disciplina o acesso dos animais a locais abertos ao público e a ambientes de uso coletivo e disciplina a entrada e permanência de animais de estimação em condomínios residenciais.
Título IV – Do Animal de Produção: apresenta os requisitos de bem-estar animal que devem ser cumpridos pelas empresas agropecuárias; dispõe de condições que devem ser atendidas para reduzir o sofrimento e a crueldade em relação aos animais de produção; estabelece a necessidade de adoção de procedimentos humanitários de manejo pré-abate e de abate dos animais de produção.
Título V – Da Utilização de Animal em Veículo de Tração e Montado: veda a circulação de veículos de tração animal em área urbana e via pública do DF; dispõe sobre recolhimento, destinação e resgate de animal de carga em situação irregular; estabelece diretrizes para políticas públicas de inclusão do trabalhador carroceiro; dispõe sobre o animal de carga em área rural; dispõe sobre os animais que são utilizados em atividades desportivas, em recreação, em exposição, em evento cívico e em segurança pública.
Título VI – Da Exibição em Evento e do Uso Experimental de Animais: veda a utilização de animais em circos, espetáculos e eventos no Distrito Federal; disciplina o uso experimental de animais, com finalidade didática, científica ou comercial, e estabelece práticas que são vedadas.
Título VII – Das Infrações e Penalidades: estabelece as condutas que constituem infração, ou seja, que se configuram como maus-tratos contra a fauna silvestre, contra o animal doméstico, contra o animal de tração e contra o animal de produção; dispõe sobre as penalidades aplicáveis em caso de conduta infracional; dispõe sobre o processo administrativo para apuração das infrações.
Título VIII – Das Disposições Finais: ficam estabelecidas diretrizes para criação de política pública de castração gratuita de cães e gatos, para criação de disque-denúncia de maus-tratos animais, para criação de Fundo de Amparo ao Animal de Tração, para instituição do Programa Banco de Ração e Utensílios, para criação dos selos “livre de crueldade” e “empresa amiga dos animais”. Ademais, dispõe sobre a criação de um cemitério de animais; elenca 32 normativos a serem revogados e apresenta a cláusula de vigência, de 180 dias.
No que concerne à análise de mérito, o Projeto de Lei em questão, na forma do Substitutivo oferecido pelo autor, merece prosperar, pois atende aos critérios de relevância, conveniência, necessidade e oportunidade. O Código de Direitos e Bem-Estar Animal é crucial para promover a convivência harmoniosa entre os humanos e os animais, de forma a proteger a integridade física e emocional e o bem-estar dos animais domésticos, silvestres e de produção.
A compilação das normas dispersas sobre proteção animal em um único documento é fundamental para proporcionar clareza, eficiência e uniformidade, haja vista que a fragmentação das normas torna o sistema jurídico complexo e de difícil aplicação. Além disso, facilita o acesso à informação por parte da população e possibilita a fiscalização por parte das autoridades competentes.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 388, de 2023, na forma do Substitutivo (Emenda nº 02) apresentado pelo autor do Projeto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relator(a)
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